O escritório atuou defendendo réu acusado de crime contra a liberdade sexual, eis que manteve relação sexual com menor de 14 anos, respondendo assim, processo na esfera criminal. A defesa conduziu no sentido de insuficiência de provas, já que o Ministério Público não obteve mais provas que corroborassem com a denúncia. Foi proferida sentença absolutória em audiência, por insuficiência de provas, já transitada em julgado. Processo n.° 001/2.09.0086791-5.
A decisão absolutória obtida pelo escritório, inclusive vai contra precedente do STF no Habeas Corpus 97052, que entende pela presunção absoluta de violência em menor de 14 anos.