Domingo, Maio 20, 2012
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Direito do Consumidor Ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.Tem como objetivo principal prevenir e punir prática abusivas impostas aos consumidores.

Ajuizamento e defesa em:
Contratos de Planos de Saúde;
Contratos de Consórcios de bens móveis e Imóveis;
Financiamentos etc.
Direito Administrativo Direito administrativo é o conjunto de princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos os agentes públicos, objetivando o perfeito atendimento das necessidades da coletividade e dos fins desejados pelo Estado. Tem como objetivo o estudo da atividade ou função administrativa exercida direta ou indiretamente, de sua estrutura, de seus bens, de seu pessoal e de sua finalidade. O escritório está preparado para auxiliá-lo nos recursos administrativos, bem como judiciais, em licitações e pregões eletrônicos.
Direito Societário Assessoria a pessoas físicas e jurídicas na constituição de sociedades civis e comerciais, associações, fundações, alterações de controle e de participação, questões gerenciais. Elaboração de contratos sociais para sociedades limitadas, bem como de estatutos, acordos de acionistas, atas de assembléia e de reunião de quotistas e outros documentos societários; Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de dissolução total de sociedades civis e comerciais.
Direito das Sucessões Ajuizamento de Inventários e Partilha, Habilitação em Inventário, Elaboração de minutas de testamento.
Responsabilidade Civil Promoção ou defesa em ações indenizatórias por danos morais, materiais ou estéticos sofridos; - Ação de Indenização por perda de bagagem;
- Ação de Indenização por atraso em vôo;
- Ação de Indenização por acidente.
- Furto em estacionamento; Saiba mais
Contratos Elaboração, discussão e análise das diversas formas contratuais, entre elas, locação, compra e venda, consórcio, seguro, assistência médica, empréstimos, novação/confissão ou renegociação de dívida; Saiba mais
Direito Penal Ajuizamento de Habeas Corpus perante os Tribunais de Justiça, Tribunais Superiores e Tribunal do Júri.

Ajuizamento de recursos cabíveis à espécie, bem como arguição de toda matéria de defesa admitida em Direito. Defesa em crimes contra a ordem tributária.                                                             Plantão 24hs através do telefone (51) 9988-5813.
Direito do Trabalho O escritório Dolce & Silva Advogados Associados presta assessoria jurídica em Direito do Trabalho e Previdência Social, fornecendo orientação preventiva aos empregadores no que se refere às suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. E atuando em defesas e acompanhamento de processos nas áreas da Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho. Saiba mais
Direito de Família Elaboração de contratos pré-nupciais, questões relativas aos regimes matrimoniais, separação, divórcio, reconhecimento de união estável, conversão de união estável em casamento, dissolução de união estável, pensão alimentícia (fixação, revisão, homologação de acordo e cobrança/execução), regulamentação de visitas, investigação de paternidade, regulamentação de guarda (guarda compartilhada) retificação de nome; Saiba mais

Case Vulnerabilidade e Competência de Foro

O escritório atuou defendendo os interesses de empresa atuante na área da comunicação visual, para dirimir conflito entre ela e multinacional de grande porte. Houve a compra de impressora industrial de grande porte, que apresentou vício oculto, terminando por não operar de acordo com o divulgado.

Assim, houve a distribuição das ações judiciais competentes pelo escritório, onde a demandada ao ser citada, discutiu quanto a competência de foro para tramitação da ação, entre Porto Alegre/RS e Barueri/SP. Tal conflito restou pacificado através de julgamento colegiado do TJ/RS, assim ementada:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO.  Ainda que se entenda que o CDC é inaplicável para as situações nas quais inexistente é a figura do consumidor final entre os contratantes, os princípios protetivos nele inseridos podem ser aplicados no que se refere à fixação da competência territorial. Vulnerabilidade de uma parte em relação à outra demonstrada. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO -  DÉCIMA QUINTA  CÂMARA CÍVEL - Nº 70035631043 - COMARCA DE PORTO ALEGRE.

Nesse norte, foi acolhida a tese de defesa do escritório, no sentido de reconhecer a vulnerabilidade de nosso cliente, mesmo sendo microempresa, frente a uma multinacional de grande porte, com atuação à nível mundial.

Considerando tais fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre o tema. Nesse sentido, os seguintes julgados: REsp. 545.575-RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, DJ de 28.10.2003; AGA 228.382-RS, Rel. Min. Waldemar Zveiter, 3ª Turma, DJ de 20.03.2000; e CC 34.463-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 2ª Seção, DJ de 06.10.2003, os dois últimos assim ementados:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO EM CONTRATO DE ADESÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. COMPETÊNCIA DO FORO DO AUTOR, ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA E HÁ SUCURSAL DA RÉ. Competente o foro do local onde a obrigação deve ser satisfeita e onde se encontra sucursal da ré. A expressiva diferença econômica entre os contratantes e a potencial onerosidade excessiva para o autor invalidam cláusula de eleição de foro.

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado."

CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. PREVALÊNCIA. MATÉRIA DE FATO - SÚMULA 7/STJ.

I - A cláusula de eleição de foro, inserida em contrato de adesão, é em princípio lícita, salvo se acarretar sério gravame à parte aderente.

II - Não se pode, em sede de recurso especial, afastar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido a respeito da dificuldade para a defesa decorrente de eleição de foro se, para tanto, se arrimou a instância de origem em fatos cuja ocorrência é vedado reexaminar no apelo especial."

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