Domingo, Maio 20, 2012
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Direito do Consumidor Ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.Tem como objetivo principal prevenir e punir prática abusivas impostas aos consumidores.

Ajuizamento e defesa em:
Contratos de Planos de Saúde;
Contratos de Consórcios de bens móveis e Imóveis;
Financiamentos etc.
Direito Administrativo Direito administrativo é o conjunto de princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos os agentes públicos, objetivando o perfeito atendimento das necessidades da coletividade e dos fins desejados pelo Estado. Tem como objetivo o estudo da atividade ou função administrativa exercida direta ou indiretamente, de sua estrutura, de seus bens, de seu pessoal e de sua finalidade. O escritório está preparado para auxiliá-lo nos recursos administrativos, bem como judiciais, em licitações e pregões eletrônicos.
Direito Societário Assessoria a pessoas físicas e jurídicas na constituição de sociedades civis e comerciais, associações, fundações, alterações de controle e de participação, questões gerenciais. Elaboração de contratos sociais para sociedades limitadas, bem como de estatutos, acordos de acionistas, atas de assembléia e de reunião de quotistas e outros documentos societários; Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de dissolução total de sociedades civis e comerciais.
Direito das Sucessões Ajuizamento de Inventários e Partilha, Habilitação em Inventário, Elaboração de minutas de testamento.
Responsabilidade Civil Promoção ou defesa em ações indenizatórias por danos morais, materiais ou estéticos sofridos; - Ação de Indenização por perda de bagagem;
- Ação de Indenização por atraso em vôo;
- Ação de Indenização por acidente.
- Furto em estacionamento; Saiba mais
Contratos Elaboração, discussão e análise das diversas formas contratuais, entre elas, locação, compra e venda, consórcio, seguro, assistência médica, empréstimos, novação/confissão ou renegociação de dívida; Saiba mais
Direito Penal Ajuizamento de Habeas Corpus perante os Tribunais de Justiça, Tribunais Superiores e Tribunal do Júri.

Ajuizamento de recursos cabíveis à espécie, bem como arguição de toda matéria de defesa admitida em Direito. Defesa em crimes contra a ordem tributária.                                                             Plantão 24hs através do telefone (51) 9988-5813.
Direito do Trabalho O escritório Dolce & Silva Advogados Associados presta assessoria jurídica em Direito do Trabalho e Previdência Social, fornecendo orientação preventiva aos empregadores no que se refere às suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. E atuando em defesas e acompanhamento de processos nas áreas da Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho. Saiba mais
Direito de Família Elaboração de contratos pré-nupciais, questões relativas aos regimes matrimoniais, separação, divórcio, reconhecimento de união estável, conversão de união estável em casamento, dissolução de união estável, pensão alimentícia (fixação, revisão, homologação de acordo e cobrança/execução), regulamentação de visitas, investigação de paternidade, regulamentação de guarda (guarda compartilhada) retificação de nome; Saiba mais

26/10/2011 - Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo
Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento. 

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu. 

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão. 

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano. 

Divergência 

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido. 

Raul Araújo defendeu – em apoio à proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois. 

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

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