Domingo, Maio 20, 2012
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Direito do Consumidor Ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.Tem como objetivo principal prevenir e punir prática abusivas impostas aos consumidores.

Ajuizamento e defesa em:
Contratos de Planos de Saúde;
Contratos de Consórcios de bens móveis e Imóveis;
Financiamentos etc.
Direito Administrativo Direito administrativo é o conjunto de princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos os agentes públicos, objetivando o perfeito atendimento das necessidades da coletividade e dos fins desejados pelo Estado. Tem como objetivo o estudo da atividade ou função administrativa exercida direta ou indiretamente, de sua estrutura, de seus bens, de seu pessoal e de sua finalidade. O escritório está preparado para auxiliá-lo nos recursos administrativos, bem como judiciais, em licitações e pregões eletrônicos.
Direito Societário Assessoria a pessoas físicas e jurídicas na constituição de sociedades civis e comerciais, associações, fundações, alterações de controle e de participação, questões gerenciais. Elaboração de contratos sociais para sociedades limitadas, bem como de estatutos, acordos de acionistas, atas de assembléia e de reunião de quotistas e outros documentos societários; Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de dissolução total de sociedades civis e comerciais.
Direito das Sucessões Ajuizamento de Inventários e Partilha, Habilitação em Inventário, Elaboração de minutas de testamento.
Responsabilidade Civil Promoção ou defesa em ações indenizatórias por danos morais, materiais ou estéticos sofridos; - Ação de Indenização por perda de bagagem;
- Ação de Indenização por atraso em vôo;
- Ação de Indenização por acidente.
- Furto em estacionamento; Saiba mais
Contratos Elaboração, discussão e análise das diversas formas contratuais, entre elas, locação, compra e venda, consórcio, seguro, assistência médica, empréstimos, novação/confissão ou renegociação de dívida; Saiba mais
Direito Penal Ajuizamento de Habeas Corpus perante os Tribunais de Justiça, Tribunais Superiores e Tribunal do Júri.

Ajuizamento de recursos cabíveis à espécie, bem como arguição de toda matéria de defesa admitida em Direito. Defesa em crimes contra a ordem tributária.                                                             Plantão 24hs através do telefone (51) 9988-5813.
Direito do Trabalho O escritório Dolce & Silva Advogados Associados presta assessoria jurídica em Direito do Trabalho e Previdência Social, fornecendo orientação preventiva aos empregadores no que se refere às suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. E atuando em defesas e acompanhamento de processos nas áreas da Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho. Saiba mais
Direito de Família Elaboração de contratos pré-nupciais, questões relativas aos regimes matrimoniais, separação, divórcio, reconhecimento de união estável, conversão de união estável em casamento, dissolução de união estável, pensão alimentícia (fixação, revisão, homologação de acordo e cobrança/execução), regulamentação de visitas, investigação de paternidade, regulamentação de guarda (guarda compartilhada) retificação de nome; Saiba mais

15/08/2011 - Empresa que recolheu custas em valor menor terá recurso analisado por Regional de SC

Uma empresa que recolheu R$100 de custas processuais (valor fixado na sentença de origem), mas que deveria ter recolhido R$1mil, nos termos da CLT, conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, o direito de ter um recurso apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho catarinense (12ª Região). O TRT havia rejeitado o apelo por considerá-lo deserto, ou seja, sem o correto pagamento das custas. 

Para o Regional, como o artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê o recolhimento de custas processuais de 2% sobre o valor da condenação (que tinha sido arbitrado em R$50mil na sentença), a empresa Transportes Rápido Ouro Sul deveria ter seguido esse comando e recolhido R$1mil de custas a fim de ter o recurso analisado. 

Posteriormente, quando a empresa foi multada em R$200,00 por apresentar embargos de declaração protelatórios (incidência do artigo 538 do Código de Processo Civil), o TRT entendeu ainda que essa quantia deveria ser somada ao valor da condenação (R$50mil) e, por consequência, acrescer mais quatro reais no valor das custas processuais (total de R$1.004,00). 

No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que é obrigação do juízo arbitrar o valor das custas e da parte recolher o valor fixado, para configurar regularidade do preparo – exatamente como ocorreu no caso. Sustentou também que não poderia ser penalizada por recolher valor inferior ao que supostamente seria devido, porque a quantia foi fixada pelo próprio juiz. 

E na avaliação do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a empresa tinha razão. Em primeiro lugar, a aplicação da multa de R$200,00 por embargos declaratórios protelatórios não aumenta, por si só, o valor da condenação ou das custas processuais. Segundo o ministro, não existe amparo legal para esse tipo de medida, portanto, nem houve majoração da condenação nem do valor das custas. 

Depois, afirmou o relator, a empresa não poderia ser punida por equívoco de cálculo do juízo de origem. Uma vez que o recolhimento foi feito no valor determinado pelo magistrado e no prazo certo, não há como negar que o ato tenha atingido sua finalidade – o que afasta a conclusão do TRT de deserção. 

O ministro Godinho esclareceu ainda que, se, por um lado, o artigo 789, caput, e inciso I, da CLT estabelece que as custas processuais serão calculadas à base de 2% do valor da condenação, por outro, o artigo 832, parágrafo 2º, prevê que o valor das custas a ser recolhido pela parte constará da decisão, como ocorreu. 

Nessas condições, em decisão unânime, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa para afastar a deserção e determinar o retorno do processo ao TRT/12ª Região para julgamento do recurso. 

(Lilian Fonseca) 

Processo: ( RR-151600-98.2007.5.12.0055 )

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